Se, em cada estado, os eleitores que faltam apurar votarem na mesma proporção dos já apurados. Os votos de cada estado são multiplicados por eleitorado ÷ eleitorado apurado (mantém a abstenção, os brancos e os nulos do estado) e depois somados. É uma extrapolação simples, não uma pesquisa: a apuração não avança de forma uniforme dentro de cada estado (capitais × interior).
Fonte: arquivos públicos de divulgação do TSE
(/oficial/ele2026/{eleição}/dados). Atualiza a cada 30 s com a aba aberta.
% apurado do eleitorado = eleitores das seções já totalizadas ÷ eleitorado apto (é o que reflete a população já contada; o % de seções aparece ao lado).
Os totais por região somam os votos de cada estado; o voto no exterior entra só no total do Brasil.
Projeto independente, sem vínculo com a Justiça Eleitoral.